Entenda os efeitos da decisão do STF no que se refere a realização de cultos e missas

9 de abril de 2021 - Autor: Jean Lima dos Santos

Paz de Cristo,

Ontem e hoje tivemos o julgamento de uma ADPF (arguição de descumprimento de preceito constitucional), na qual um partido político estava questionando na Corte Suprema, dispositivos de um decreto do Governo do Estado de São Paulo, que proibia de forma absoluta a realização de cultos religiosos. No último sábado, o Ministro Nunes Marques havia proferido uma decisão em caráter liminar em uma outra ADPF, essa no caso, manejada pela ANAJURE em 2020, na qual a entidade questionava o mesmo conteúdo do partido político no Estado de São Paulo. Neste caso, o de São Paulo, o Ministro Gilmar Mendes se manifestou indeferindo o pleito do partido, criando assim decisões conflitantes, submetendo o julgamento ao plenário do STF.

O Julgamento começou ontem dia 07. A sessão foi presidida pelo ministro Luiz Fux. Tivemos inicialmente as brilhantes falas do Advogado Geral da União, do Procurador Geral da República, e de vários amicus curiae, amigo da corte, que são terceiros chamados em casos de questões constitucionais controvertidas, trazendo informações que servem para formar um melhor juízo das questões, sendo que a maioria deles foram representantes de associações de pastores, da igreja católica e de um partido político. Foi muito rico as sustentações introdutórias feitas por eles, vale a pena assistir. Muito emocionante.

A sessão continuou hoje, sendo que ontem tivemos o voto do relator, o ministro Gilmar indeferindo o pedido do partido político. Em seguida, tivemos uma bela sustentação feita pelo ministro Nunes Marque em seu voto, que da mesma sorte, recomento assistir, foi uma aula de antropologia religiosa, muito rica e bem elaborada. Depois tivemos os votos dos demais ministros terminando o placar 9 a 2. A maioria decidiu que estados e municípios continuam com a prerrogativa de impor medidas restritivas envolvendo os templos religiosos.

É bom esclarecer, que o STF não proibiu a realização das cerimonias religiosas. NÃO PROIBIU. Apenas manifestou o entendimento, já consolidado na Corte de que os estados e municípios, não cometem cerceamento da liberdade religiosa, quando proíbem ou restribem os cultos.

Hoje como bem frisou Marques em seu voto, 22 estados no Brasil estão permitindo a realização dos seus cultos religiosos. E a decisão não muda em nada isso. Meu maior receio agora é os governadores e prefeitos, usarem dessas prerrogativas, de forma mais opressora, e sem nenhuma justificativa sanitária querer restringir absolutamente os cultos, numa verdadeira perseguição religiosa.

Outro problema que nasce com essa decisão, é que todas as leis promulgadas e em andamentos nos estados e municípios, no que tange a essencialidade das igrejas, são tidas como inválidas ou sem efeito prático algum, tendo em vista que a decisão ratifica que esses entes gozam da prerrogativa para impor medidas restritivas aos cultos e a outros setores da sociedade, não só a igreja.

No meu juízo, diante de tudo, um julgamento justo e razoável, seria respeitar a liberdade religiosa, em observância o art. 5º, inc. VI, da CF, e impor medidas restritivas mínimas, para que o direito fosse reconhecido, mas restringido em virtude do cenário sanitário que é grave. É inadmissível que estados ou prefeituras restrinjam absolutamente o direito de culto. Esse na verdade era o cerne da questão, era combater o coronelismo de alguns governadores que de forma injusta estão violando preceitos de ordem constitucional. No mundo jurídico, nenhum direito é absoluto, podem ser restringindo, mas nunca impedidos. Mas o que observar-se no julgamento em tela, não é a busca pelo direito, verdade, justiça ou o respeito a Constituição, mas sim no voto, em sua grande maioria, há um conteúdo político de protesto e resistência ao atual governo.

Por fim, se seu estado ou município está autorizando culto, continua da mesma maneira. A decisão de hoje, embora no bojo de um processo que envolve os estados de São Paulo, essa decisão possui efeito expansivo, se aplicando a todas unidades federativas. Não é preciso esperar governadores e prefeitos se manifestarem acerca da decisão do Supremo. Fica como está atualmente em seu estado e município.

A igreja não foi derrotada, ela sempre será vencedora. Foi histórico ver na Corte Suprema, tantas associações de pastores, da igreja católica, associações civis, ministros e autoridade defendendo os valores da fé cristã a causa do Reino.

Continuemos, como igreja, se solidarizando com os enlutados, orando pelos enfermos, pela economia, os profissionais de saúde, pelos governos. Continuamos sendo igreja, pois a igreja nunca deixará de ser igreja, por causa de decretos ou decisões judiciais.

Bel. Jean Lima – OAB/BA 37.142

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