Liberdade de crença e intolerância religiosa

23 de março de 2023 - Autor: Jean Lima dos Santos

Questão polêmica estamos assistindo que gira em torno de dois direitos ligados a dignidade humana, quais sejam: a liberdade de crença e a intolerância religiosa.

A liberdade de crença é o direito do indivíduo escolher de forma livre, consciente e voluntária seu credo religioso. Esse direito é exercido quando temos a liberdade de manifestação de nossa espiritualidade, participando de cultos e de ritos ligados as cresças que cada um professa. Portanto, todos são livres para exercer suas convicções religiosas. Esse direito nos está assegurada pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, que em seu art. 18º, estabelece:

Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.

Da mesma maneira, a Constituição Federal do Brasil, assegura tal direito em seus incisos, VI e VIII, do art. 5º, que dizem:

VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

Já a intolerância religiosa, é o ato de discriminar ou ofender religiões, cultos e liturgias ou também discriminar, ofender e agredir pessoas por conta das suas crenças e práticas religiosas.

A lei 11.635/2007 criou o dia nacional de combate a intolerância religiosa, e seu art. 1ª, aduz: Fica instituído o dia nacional de combate à intolerância religiosa a ser comemorado anualmente em todo o território nacional no dia 21 de janeiro. Norma que foi criada visando conscientizar e combater a intolerância, a violência e a disseminação de ódios por causa da religião.

Se por um lado temos a liberdade de professar uma religião, no mesmo sentido devo respeitar e ser fraterno com a religião do outro. Todavia, pode nascer aqui um ponto de conflito, pois no exercício do meu direito de crença, tenho a garantia de falar, expressar, influenciar, difundir e convencer as pessoas dos ideais da minha religiosidade. E por outro lado a forma como se caracteriza intolerância religiosa em nossa sociedade atualmente, está consistindo em impedir que esse exercício de liberdade de crença seja praticado plenamente, tendo vista que falar, influenciar e tentar modificar, ainda que respeitosamente a religião do outro, está sendo caracterizado como intolerância religiosa. No combate a violência e intolerância, estar se gradativamente, a violar a liberdade plena de crença.

Nesse sentido vários estados da federação brasileira, estão criando leis e atos normativos limitando o direito constitucional e universal das pessoas expressarem, difundirem e praticarem seus credos de forma plena, em especial no ambiente público e privado. Há casos, de se proibirem expressões do tipo: Deus te abençoe, tá repreendido Satanás, ou como no caso do estado da Bahia, que criou cartilha consignando nela que dizer: você precisa de Jesus, ser caracterizado como intolerância religiosa. Isso viola o exercício pleno da liberdade de crença, e quando direcionado de forma seletiva a um grupo religioso, pode caracterizar perseguição religiosa.

Por outro lado, concordo que o aparelho do estado não seja usado de forma institucionalizada para a propagação de qualquer credo religioso, respeitando o princípio jurídico da laicidade do estado brasileiro. Contudo, é preciso compreender que o estado é laico, mas as pessoas têm convicções religiosas, não temos como separar isso, invariavelmente nossos juízos de valor e ações na vida cotidiana refletirão nossas convicções religiosas.

Por certo, sou contra a todas as formas de violência, ódio e intolerância religiosa e o estado, nesse sentido deve agir coibindo tais ações violentas. Mas defendo que o direito pleno da liberdade religiosa seja exercido por todos. Que o estado se exima de querer interferir, controlar e disciplinar a forma de expressão religiosa, bem como a afirmação dos ideais, das convicções, doutrinas e visão de mundo que cada sistema religioso carrega, seja no ambiente privado ou público. O estado deve garantir o direito de credo, e que esse seja exercido por todos de forma fraterna, respeitosa e sem desdém, sarcasmo, ódio ou violência.

Que o estado ainda, deixe de querer impor sua visão ideológica, religiosa e política, a depender de quem está no poder, na vida da sociedade, dando preferências a uns em detrimento dos outros. É preciso estarmos atentos, pois esse controle do estado sobre a expressão religiosa, faz parte de uma agenda global, que concebe uma sociedade cientificista, sem moral e sem religião, e que gradativamente pretende silenciar a religião do ambiente público, controlá-la no privado e por fim: eliminá-la.

Que cada pessoa tenha a liberdade de expressar sua fé e convicções com liberdade, respeito e honra e que cada um consciente e voluntariamente, isso é direito inalienável da dignidade humana. Até porque senão todas, a maioria das religiões tem como ideal a difusão de seus valores, a exemplo do cristianismo que Jesus ordenou:  Ide, portanto, fazei discípulos de todas as nações, batizando-os em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo; ensinando-os a guardar todas as coisas que vos tenho ordenado. E eis que estou convosco todos os dias até à consumação do século. Mateus 28:19,20.

A vossa palavra seja sempre agradável, temperada com sal, para que saibais como vos convém responder a cada um. Colossenses 4:6

Não a intolerância, ódio e violência religiosa, mas sim a liberdade plena da crença religiosa.

Por Pr. Jean Lima

6 comentários em “Liberdade de crença e intolerância religiosa”

  1. Ayslan disse:

    🥰🥰🥰🥰

  2. Luciana Muniz disse:

    Um tema muito pertinente para os dias de hoje!!! Uma excelente reflexão

  3. Daniela Leite disse:

    Esse assunto foi perfeitamente abordado aqui claro e objetivo. Para maior esclarecimento e conhecimento de uma forma geral,muito bom mesmo ! Obrigada Pr.

  4. Geisa Amorim do Nascimento disse:

    Tenho escutado nos dias de hoje a respeito desse assunto; e hj lendo pude tirar muitas dúvidas a respeito do assunto.

    Obg por cada ensinamento.

  5. Dhayana Muniz disse:

    Muito importante falarmos sobre isso. Percebo o quanto esse assunto está crescendo e deixando muitos detalhes para trás. Devemos pensar, buscar e nos orientar. Obrigada Pr. Jean

  6. José luiz disse:

    Quando os justos governam, o povo se alegra, quando os perversos estão no poder o povo geme.
    PV 29:2
    Prossigamos em servir e seguir a Cristo Jesus!

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